ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO-SEMEL-TUR
NORMAS DO REGULAMENTO DAS ESCOLAS DE SAMBA DE TERESINA, PARA O CARNAVAL DE 1999.
CAPÍTULO I
Art. 1º. - A ordem do desfile das Escolas de Samba será definida em reunião da COC com as escolas de samba.
Art. 2º. - As Escolas de Samba, terão no mínimo de 300(trezentos) componentes.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Em caso de não cumprimento desse item, a Escola perderá 05(cinco) pontos, do todo que obtiver.
Art. 3º. - Só poderão desfilar as Escolas de Samba devidamente inscritas na COC até o dia 30/11/98.
Art. 4º. - O desfile começará precisamente às 19:00 horas, dos dias 14 e 16 de Fevereiro de 1999, na Av. Marechal Castelo Branco.
Art. 5º. - A Cronometragem do desfile, para fins de julgamento, inicia-se a partir da hora pré-estabelecida, para a Escola desfilar, sendo observado o tempo de 60(sessenta) minutos para cada Escola.
Art. 6º. - Será exigido das Escolas de Samba um tempo de 30(trinta) minutos[P1], para a concentração antes do horário estabelecido para o início do desfile.
Art. 7º. - As cores oficiais de cada agremiação, para efeito do desfile, ficará a critério de cada escola de samba.
Art. 8º.- Fica a cargo da COC a concessão do sistema de som na avenida, para o deslocamento das escolas.
Art. 9º. - Ficará estipulado no mínimo em 01(um) o número de carros alegóricos, com altura máxima de 8 mts. incluindo o destaque.
CAPÍTULO II
DAS OBRIGAÇÕES
Art. 10º. - As Escolas de Samba, obrigam-se a:
a) manter a disciplina nos desfiles e respeitar os membros organizadores, corpo de jurados e suas decisões.
b) acatar o presente regulamento e outras normas pertinentes à matéria que vierem a ser baixadas pelas autoridades competentes.
CAPÍTULO III
DO JULGAMENTO
Art. 11º. - O Julgamento do concurso será feito por um grupo de 16(dezesseis) jurados, sendo 8(oito) para o 1º dia e 8(oito) para o 2º dia de desfile e cada jurado será conhecedor de sua área, devendo ser indicado pela COC.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Os jurados do 2º dia de desfile, não podem ter participado do 1º dia de desfile.
Art. 12º. - No julgamento, o júri considerará os critérios abaixo relacionados:
a) alegorias e adereços
b) fantasias
c) comissão de frente
d) samba enredo
e) harmonia, evolução e conjunto
f) evolução e traje de mestre-sala e porta-bandeira
g) bateria
h) enredo
Art. 13º. - Os jurados individualmente atribuirão notas entre 05(cinco) e 10(dez) pontos, por extenso e sem rasuras, para o seu quesito estabelecido.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Poderão os jurados atribuir notas fracionadas de meio (1/2) ponto.
Ex. : 5 ½; 8 ½; etc.
Art. 14º. - No quesito cronometragem, a cada 05 minutos que a escola ultrapassar, além do tempo regulamentar, referido no artigo 5º, do capítulo l, do presente regulamento, corresponderá a perda de 01 ponto.
PARÁGRAFO ÚNICO:
O julgamento da cronometragem será de responsabilidade da COC.
CAPÍTULO lV
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 15º. – Será considerada vencedora a escola de samba que obtiver maior número de pontos atribuídos pelos jurados, nos dois dias de desfile.
Art.16º. - Em caso de empate, no 1º,2º,3º e 4º lugares, considera-se campeã a escola de samba que tiver o maior número de notas 10(dez).
PARÁGRAFO ÚNICO:
Em caso de empate com notas 10(dez), a escola vencedora será a que tiver o maior numero de notas maiores em ordem decrescente.
CAPÍTULO V
DOS PRÊMIOS
Art. 17º.- Para efeito de premiação, a escola campeã receberá 50% do valor estipulado, a Vice Campeã 25%, a 3ª colocada 15%, e a 4ª colocada 10%.
Art. 18º.- As escolas de samba e receberão um troféu da COC de acordo com a classificação final no desfile.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19º.- Durante o desfile, as escolas de samba só poderão utilizar-se de instrumentos de percussão e de cordas (cavaquinho e violão).
Art. 20º. - Fica estabelecido que a agremiação, só poderá entrar na avenida, até 30 minutos após o horário pre-estabelecido e tendo que realizar seu desfile nos trinta minutos restantes do seu tempo.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Após 30(trinta) minutos a escola de samba será desclassificada.
Art. 21º.- Após o término do desfile das Escolas de Samba, os envelopes com as notas serão lacrados na presença dos presidentes das escolas, e COC.
PARÁGRAFO ÚNICO:
O local para o lacramento das urnas, será o palanque da COC.
Art. 22º.- A apuração de votos do júri para definição da classificação das Escolas de Samba será feita dia 17.02.99 em local e horário a serem indicados pela COC.
PARÁGRAFO ÚNICO:
O local para a entrega dos prêmios, será estabelecido pela COC, em data posterior.
Art. 23º. - O resultado da comissão julgadora, será de caráter irrevogável.
Art. 24º. - Os casos omissos serão resolvidos pelos organizadores (COC), através de atos complementares.
Art. 25º.- Revogadas as disposições em contrário, o presente regulamento entrará em vigor a partir desta data.
Teresina, 01 de Fevereiro de 1999.
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