quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

CARNAVAL DE TERESINA 1999 - NORMAS DO REGULAMENTO DAS ESCOLAS DE SAMBA

ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO-SEMEL-TUR

NORMAS DO REGULAMENTO DAS ESCOLAS DE  SAMBA DE TERESINA, PARA O CARNAVAL DE 1999.

CAPÍTULO  I

Art. 1º. -    A ordem do desfile das Escolas de  Samba será definida em reunião  da      COC com as escolas de samba.

Art. 2º. -   As Escolas de Samba, terão no mínimo de 300(trezentos) componentes.

PARÁGRAFO ÚNICO:

Em caso de não cumprimento desse item, a Escola perderá  05(cinco) pontos, do todo que obtiver.

Art. 3º. -   Só poderão desfilar as Escolas de Samba devidamente inscritas na COC até o dia 30/11/98.

Art. 4º. -   O desfile começará precisamente às 19:00 horas, dos dias 14 e 16 de Fevereiro de 1999, na Av. Marechal Castelo Branco.

Art. 5º. -   A Cronometragem do desfile, para fins de julgamento, inicia-se a partir da hora   pré-estabelecida, para a Escola desfilar, sendo observado  o tempo de 60(sessenta) minutos para cada Escola.

Art. 6º. -   Será  exigido  das  Escolas  de  Samba um tempo de  30(trinta) minutos[P1] ,            para a    concentração antes do horário estabelecido para o início do desfile.

Art. 7º. -   As cores oficiais de cada agremiação,  para efeito do desfile, ficará a critério de cada escola de samba.

Art. 8º.- Fica a cargo da COC a concessão do sistema de som na avenida,    para o deslocamento das escolas.

Art. 9º. -   Ficará estipulado no mínimo em 01(um) o número de carros alegóricos, com altura máxima de 8 mts. incluindo o destaque.     

CAPÍTULO II

DAS OBRIGAÇÕES

Art. 10º. -  As Escolas de Samba, obrigam-se a:
                   a) manter a disciplina nos desfiles e respeitar os membros   organizadores, corpo de jurados e suas decisões.
                                    b) acatar o presente regulamento e outras normas pertinentes à matéria que vierem a ser baixadas pelas autoridades competentes.

CAPÍTULO III

DO JULGAMENTO

Art. 11º. -  O Julgamento do concurso será feito por um grupo de     16(dezesseis)  jurados, sendo 8(oito) para o 1º dia e 8(oito) para o 2º dia de desfile e cada jurado será conhecedor de sua área, devendo ser indicado pela COC.
   
PARÁGRAFO ÚNICO:
Os jurados do 2º dia de desfile, não podem ter participado do 1º dia de desfile.

Art. 12º. -  No julgamento, o júri considerará os critérios abaixo relacionados:

a)    alegorias e adereços
b)    fantasias
c)    comissão de frente
d)    samba enredo
e)    harmonia, evolução e conjunto
f)     evolução e traje de mestre-sala e porta-bandeira
g)    bateria
h)   enredo

Art. 13º. -  Os jurados individualmente atribuirão notas entre 05(cinco) e 10(dez) pontos, por extenso e sem rasuras, para o seu quesito estabelecido.

PARÁGRAFO ÚNICO:
                   Poderão os jurados atribuir notas fracionadas de meio (1/2) ponto.
                   Ex. : 5 ½; 8 ½; etc.

Art. 14º. - No quesito cronometragem, a cada 05 minutos que a escola ultrapassar, além do tempo regulamentar, referido no artigo 5º, do capítulo l, do presente regulamento, corresponderá a perda de 01 ponto.

PARÁGRAFO ÚNICO:
                   O julgamento da cronometragem será  de responsabilidade da COC.

CAPÍTULO  lV

 DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 15º. – Será considerada  vencedora a  escola  de  samba   que    obtiver maior número de pontos atribuídos pelos jurados, nos dois dias de desfile.  

Art.16º. -    Em caso de empate, no 1º,2º,3º e 4º lugares, considera-se campeã a escola  de samba que tiver o maior número de notas 10(dez).
PARÁGRAFO ÚNICO:
                    Em caso  de empate com notas 10(dez), a escola vencedora será a que tiver o maior numero de notas maiores em ordem decrescente.

CAPÍTULO V

DOS PRÊMIOS

Art. 17º.-    Para efeito de premiação, a escola campeã receberá 50% do valor estipulado, a Vice Campeã 25%, a 3ª colocada 15%, e a 4ª colocada 10%.   

Art. 18º.-    As escolas de samba e receberão  um troféu da COC de acordo com a classificação final no desfile.

CAPÍTULO VI
      
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 19º.-        Durante o desfile, as escolas de samba só poderão utilizar-se de instrumentos de percussão e de cordas (cavaquinho e violão).

Art.  20º. -        Fica estabelecido que a agremiação, só poderá entrar na avenida,    até 30 minutos após o horário pre-estabelecido e tendo que realizar seu desfile nos trinta minutos restantes do seu tempo.

PARÁGRAFO ÚNICO:
                   Após 30(trinta) minutos a escola de samba será desclassificada.

Art. 21º.-  Após o término do desfile das Escolas de Samba, os envelopes com as notas serão lacrados na presença dos presidentes das escolas,  e COC.

PARÁGRAFO ÚNICO:
                   O local para o lacramento das urnas, será o palanque da COC.

Art. 22º.-    A apuração de votos do júri para definição da classificação das Escolas de Samba será feita dia 17.02.99 em local e horário a serem indicados pela COC.

PARÁGRAFO ÚNICO:
O local para a entrega dos prêmios, será estabelecido pela COC, em data posterior.

Art. 23º. -  O resultado da comissão julgadora, será de caráter irrevogável.

Art. 24º. -   Os casos omissos serão resolvidos      pelos organizadores        (COC), através de atos complementares.

Art. 25º.-    Revogadas as disposições em contrário, o presente regulamento entrará em vigor a partir desta data.


Teresina, 01 de Fevereiro de 1999.

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